Decisão · STJ

STJ HC 901825

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-05-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trago à análise da Turma agravo regimental de VITOR HUGO APARECIDO GUIMARAES, contra a decisão de fls. 30/34, mediante a qual a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus. Nesta via, o agravante reitera as alegações do habeas corpus, sustentando que foram cumpridos os requisitos legais para a progressão ao regime semiaberto e alegando que as ressalvas do parecer psicológico são abstratas e insuficientes para se concluir pela ausência de capacidade para a obtenção dos benefícios, mormente diante da conclusão favorável da perícia técnica (fl. 38). Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja provido o agravo regimental para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do writ. Não abri prazo para o agravado apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
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