STJ AREsp 2536518
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante defende a tempestividade do recurso. Afirma que (fls. 263-264): 29. A contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis deveria ter sido contado à partir do dia 24 de março de 2023, que justamente considerando os ditames do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou do próprio Superior Tribunal de Justiça, considerou os dias 5 a 9 de abril de 2023, como FERIADOS(doc.03). 30. Considerando a Portaria do próprio Superior Tribunal de Justiça, STJ/GP n. 01 de 02 de janeiro de 2023, no seu inciso III do Artigo 1º, os dias de 5 a 9 de abril foram considerados FERIADOS(Artigo 62, inciso II, da Lei n. 5010, de 30 de maio de 1966) (doc.02)5. 31. Neste sentido, comprovadamente indicado que os dias 5 a 9 de abril de 2023 FORAM FERIADOS, o recurso do recorrente apresentado no dia 17 de abril de 2023 é comprovadamente tempestivo. Aduz ainda suspeição do magistrado, violação do dever de fundamentação das decisões, necessidade de modulação dos efeitos da decisão do conflito negativo de competência e cerceamento de defesa. Alega a impossibilidade de majoração dos honorários advocatícios. Requer seja provido o agravo interno para que seja reconhecida a tempestividade do recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL . PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.