Decisão · STJ

STJ AREsp 2523588

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo LABORATÓRIO ACLIMAÇÃO LTDA. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 381-382). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 280): APELAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. TRADE- DRESS. CERCEAMENTO PROBATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA NA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS. CONFLITO ENTRE OS CONJUNTOS-VISUAIS DOS PRODUTOS DAS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA. EMPREGO DE ELEMENTOS NOMINATIVOS E FIGURATIVOS COMUNS AO PRODUTO RELACIONADO, MAS DE OUTROS ESPECÍFICOS E DISTINTIVOS. ÓLEO DE ROSA MOSQUETA. UTILIZAÇÃO DA COR ROSA NA EMBALAGEM, EXPRESSÃO "ÓLEO NATURAL", BEM COMO A FIGURA DE FLOR. ELEMENTOS GENÉRICOS INSUSCETÍVEIS DE SEREM REGISTRADOS COMO MARCA, BEM COMO DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 124 DA LPI. ALTERAÇÃO DA EMBALAGEM PELA REQUERIDA, ATENDENDO AO PEDIDO FORMULADO EM ÂMBITO EXTRAJUDICIAL. BOA-FÉ DA REQUERIDA MANIFESTADA. PRÁTICA DE ILÍCITO CONCORRENCIAL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "o presente recurso atende o filtro de relevância, uma vez que zelou o cumprimento de lei federal,que importam necessariamente na revisão e revaloração desta Corte Superior." (fls. 391). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação (fls. 401-409). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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