Decisão · STJ

STJ AREsp 2459480

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-08-17publicado em 2024-05-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI N.º 9.514/97. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou, de maneira específica, os fundamentos da decisão agravada, quanto à harmonia entre o entendimento do v. acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, bem como quanto à incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMANUEL ROCHA GONCALVES e MARSILEINE HERBST (EMANUEL e outra) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI N.º 9.514/97. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. INVIABILIDADE. HARMONIA ENTRE O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MODIFICAÇÃO DA PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELO TRIBUNAL ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 686). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) não se aplica o óbice da Súmula n.º 7 do STJ ao recurso especial, que depende de simples revaloração da prova dos autos; (2) não tiveram ciência inequívoca das datas do leilão extrajudicial porque não foram notificados pessoalmente; e, (3) a ausência de notificação pessoal dos devedores acarreta a nulidade da execução extrajudicial, conforme a jurisprudência desta Corte (e-STJ, fls. 694/702). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 707/712). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEI N.º 9.514/97. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DEVEDOR ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DECRETAÇÃO DE NULIDADE. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou, de maneira específica, os fundamentos da decisão agravada, quanto à harmonia entre o entendimento do v. acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte, bem como quanto à incidência da Súmula n.º 7 do STJ ao apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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