STJ AREsp 2327039
CIVILAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu pela impenhorabilidade do imóvel rural, por ser o único de propriedade do agravado, apresentar extensão inferior a um módulo fiscal e ser utilizado para sua subsistência. Reformar o acórdão recorrido demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial. 3. "Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de instru mento que não ponha termo à demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem" (AgInt no REsp 1.679.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/03/2018). Agravo interno parcialmente provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SAO MIGUEL DO OESTE - SICOOB SAO MIGUEL SC/PR/RS, contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 126/STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 75): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO DE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CIDASC E DE MANDADO DE CONSTATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. EXTENSÃO DO IMÓVEL QUE NÃO EXTRAPOLA O LIMITE DE QUATRO MÓDULOS FISCAIS. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA PREENCHIDOS. "Ser proprietário de um único imóvel rural não é pressuposto para o reconhecimento da impenhorabilidade com base na previsão do art. 833, VIII, do CPC/2015. A imposição dessa condição, enquanto não prevista em lei, é incompatível com o viés protetivo que norteia o art. 5 2 , XXVI, da CF/88 e art. 833, VIII, do CPC/2015. 7. A orientação consolidada desta Corte é no sentido de que o oferecimento do bem em garantia não afasta a proteção da impenhorabilidade, haja vista que se trata de norma de ordem pública, inafastável pela vontade das partes."(REsp 1913236 / MT, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 16-3-2021). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 114-116). Nas razões do agravo interno, a agravante alega que "não haveria motivos para a interposição de um Recurso Extraordinário, quando em realidade o julgamento não viola precedentes constitucionais, mas sim infraconstitucionais." (fl. 298) Aduz, ainda, que não incide a Súmula 7/STJ, pois não se pretende a revisão de fatos e provas. Sustenta, outrossim, que os presentes autos são provenientes de julgamento de agravo de instrumento na origem, razão pela qual não existe a majoração de honorários com base no art. 85, § 11, do CPC. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. Os agravados, instados a manifestarem-se, deixaram transcorrer in albis o prazo para contrarrazões (fl. 306-309). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A IMPENHORABILDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 126 DO STJ. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "É inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula n. 126 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem entendeu pela impenhorabilidade do imóvel rural, por ser o único de propriedade do agravado, apresentar extensão inferior a um módulo fiscal e ser utilizado para sua subsistência. Reformar o acórdão recorrido demandaria o reexame da matéria fática, vedado em recurso especial. 3. "Não cabe a majoração de honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, em recurso especial interposto contra acórdão de julgamento de agravo de instru mento que não ponha termo à demanda nem, portanto, fixe sucumbência na origem" (AgInt no REsp 1.679.725/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 27/03/2018). Agravo interno parcialmente provido.