STJ AREsp 2429750
TRIBUTÁRIOPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO E SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Tanto na interposição do recurso especial com base na alínea a como também pela alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal supostamente violado e sobre o qual recai a divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, situação que atrai a o óbice trazido na Súmula 284/STF. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARILENE REGIS DA SILVA KREITLOW contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, às fls. 476/477, que não conheceu do recurso especial, diante da incidência da Súmula 284/STF, pois caracterizada a deficiência de fundamentação do apelo, pois não houve indicação de dispositivo de lei federal alegadamente violado ou sobre o qual recairia a divergência pretoriana invocada. Neste agravo interno, sustenta a parte recorrente que não há falar em incidência da Súmula 284/STF e esclarece que seu recurso trata de violação ao art. 337, § 4º, do CPC. Sem impugnação (fl. 502). É O RELATÓRIO. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO E SOBRE O QUAL RECAI A DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. 1. Tanto na interposição do recurso especial com base na alínea a como também pela alínea c do permissivo constitucional, é imperiosa a indicação do dispositivo federal supostamente violado e sobre o qual recai a divergência jurisprudencial, o que não ocorreu no caso em tela, situação que atrai a o óbice trazido na Súmula 284/STF. 2 . Agravo interno não provido.