Decisão · STJ

STJ REsp 1999911

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-02publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. ART. 1.017, §5º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, ante a impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo específica da classe processual "agravo de instrumento"" (AgInt no AREsp n. 2.416.826/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por ALBERTO DO REGO BARROS JUNIOR, RAQUEL DO REGO BARROS CARNEIRO LEAO, SILVIA DO REGO BARROS MAIA contra a decisão que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, pela incidência da Súmula 115/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " o prazo não é preclusivo mormente quando apresentada justificativa plausível e razoável para perda do prazo, podendo ser dilatados pelo julgador, como é o caso dos autos, vide fls. 218". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO REGULARIZAÇÃO NO PRAZO ASSINALADO. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. PRECLUSÃO. ART. 1.017, §5º, CPC/2015. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos casos em que, devidamente intimada, a parte agravante deixa de regularizar a representação processual, no prazo estabelecido. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC, não se estende ao recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, ante a impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais, sendo específica da classe processual "agravo de instrumento"" (AgInt no AREsp n. 2.416.826/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 15/12/2023). 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →