STJ REsp 2099949
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA. POSTERIOR CANCELAMENTO DA MEDIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria de maneira dissonante com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça no sentido de que não se aplica a "Teoria do Fato Consumado" a situações nas quais se pleiteia a permanência em cargo público, cuja posse tenha ocorrido em virtude de provimento judicial de natureza precária. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROGERIO RODRIGUES DE OLIVEIRA e ADRIANA RAQUEL MORIZ DE MIRANDA contra decisão de lavra da Ministra Assusete Magalhães, que deu provimento ao recurso especial pelo ESTADO DO AMAZONAS (fls. 375-381). Inconformada, sustentam as partes agravantes que (fl. 394): .. com a liminar, os agravantes foram aprovados em todas as etapas do certame por eles realizados, TESTE FISICO, TESTE PSICOLOGICO, TOXICOLOGICO, SAÚDE E ANALISES DE SUAS DOCUMENTAÇOES, onde os agravantes neles devidamente APROVADOS; ressaltando que em nenhum momento do certame os agravantes foram reprovados em quaisquer das fases do certame, isso porque, compunham o cadastro de reserva com pontuação dentro dos padrões exigidos e aprovada pelo próprio certame do Estado do Amazonas. Ou seja, não se trata da aplicação da teoria do fato consumado, com a consolidação de uma situação fática pelo simples decurso do tempo, mas de comprovação de que a parte foi devidamente habilitada ao cargo público, tendo sidos aprovados na prova de conhecimento no teste físico, Psicológico e demais etapas do concurso; Portanto, independente da teoria do fato consumado, observa-se a possibilidade de permanência dos agravantes na corporação, uma vez preenchidos todos os requisitos legais para a investidura no cargo. Dessarte, revela-se situação jurídica protegida pela boa- fé, legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Alegam que, (fl. 409): .. mesmo com aplicação da teoria do fato consumado, cujo os embargantes encontram-se a mais de 08 (oito) anos de serviço prestados a corporação polícia militar do amazonas, a teoria do fato consumado, foi aplicado devidamente pelo acordão que por ora foi modificado, onde se relata que a situação jurídica dos agravantes são de natureza especial, cabendo por tanto a aplicação da teoria do fato consuma excepcional conforme já decidido por essa corte (STJ) e pelo STF. Por fim, requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 416-424). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA MILITAR. NOMEAÇÃO POR PROVIMENTO JUDICIAL DE NATUREZA PRECÁRIA. POSTERIOR CANCELAMENTO DA MEDIDA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido decidiu a matéria de maneira dissonante com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de Justiça no sentido de que não se aplica a "Teoria do Fato Consumado" a situações nas quais se pleiteia a permanência em cargo público, cuja posse tenha ocorrido em virtude de provimento judicial de natureza precária. 2 . Agravo interno desprovido.