STJ AREsp 2407583
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Wemerson Aparecido Silva contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado ante a incidência da Súmula 284/STF (fls. 995/996). Ao final da peça recursal, requer sejam acolhidas às inclusas razões, que demonstram estar provado nos autos a negativa de vigência de legislação federal e a extrema necessidade de reforma dor. Decisão proferido pela Ilma. Ministra Presidente, pelo que espera e pede seja modificada a R. decisão agravada, determinando o seguimento do Recurso de Agravo para o julgamento por qualquer uma das Turmas desta Corte Superior, e após, pelo seu provimento de forma a reformar o acordão recorrido primeiramente acolhendo a preliminar arguida pelos motivos já expostos; Não sendo injustamente este o entendimento desta Corte Superior, não acolhendo a preliminar arguida em relação ao agravante Wemerson, mantendo a sua absolvição pelos motivos já expostos durante o andamento deste processo. (fl. 1.003). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 1.013/1.016, opinando pelo desprovimento da insurgência. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. PENAL EPROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. FASE DO JÚRI.NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAISVIOLADOS. SÚMULA 284/STF. - O STJ tem entendimento pacífico no sentido de que a admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos legais supostamente violados e em que medida teria o acórdão afrontado cada uma das normais legais indicadas ou dada a elas interpretação divergente de outro Tribunal. A não indicação dos dispositivos legais configura deficiência na fundamentação da controvérsia, a ensejar a aplicação da Súmula nº 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). - Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM O FUNDAMENTO DO DECISUM ATACADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.