STJ AREsp 2106757
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial para não conhecer do Recurso Especial, em razão do descabimento do apelo nobre fundado em dispositivo de lei federal não vigente, em razão de a questão fática ou jurídica ter surgido após a sua revogação e da incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a r. decisão destoa do fora decidido pelo Regional, uma vez que não trata de prescrição do fundo de direito, mas da prescrição do indeferimento do requerimento administrativo, com fundamento legal no art. 1º do DECRETO nº 20.910/32" (e-STJ, fl. 257). Sustenta, ainda, que "demonstrada que o INSS fundamentou o apelo especial a permitir a exata compreensão da controvérsia, incabível a incidência do óbice contido na Súmula 284/STF" (e-STJ, fl. 258). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento, pelo Colegiado, do Agravo interno. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do Agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.