Decisão · STJ

STJ AREsp 2411350

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-07publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 792-796). Pondera a parte agravante a não incidência do óbice da Súmula n. 284 do STJ em relação à arguida ofensa aos arts. 489 e 1.022, inciso II, ambos do CPC/2015, uma vez que, "além de devidamente prequestionados e analisados todos os dispositivos legais tido como violados, a agravante atacou, especificamente, todos os fundamentos do v. aresto recorrido, não havendo generalidade de alegações" (fl. 804). Alega que suas insurgências não demandam reexame de provas, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 816-817). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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