STJ AREsp 2414956
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, pois, ao manter a sentença de improcedência de pedido formulado em ação de cobrança movida contra o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, diante da ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015. Nas razões do presente agravo interno, sustenta a agravante, em síntese (fls. 1.123-1.124): XVII - DA OMISSÃO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS - OFÍCIO/CERTIDÃO DE OMISSÃO DO ESTADO DA EXISTÊNCIA DA ÚNICA BENEFICIÁRIA HABILITADA NA PENSÃO FLS. 724 E 738 - E CÁLCULO APRESENTADO NA IMPUGNAÇÃO DO ESTADO CONFESSANDO A DÍVIDA NO PROCESSO 0091329-90.2020.8.19.0001) FLS. 898/903; XVIII - O V. ACÓRDÃO, TORNOU-SE OMISSO, OU DEIXOU DE SE PRONUNCIAR sobre o pleito da embargante, em relação a necessidade de apreciação de provas produzidas e imprescindíveis a própria essência do direito, eis que insurge a omissão sobre o ponto nodal, no qual deveria V. Exa. ter se pronunciado por ocasião do V. Acórdão .. . Por fim, requer o provimento do recurso. Foram apresentadas contrarrazões ao presente agravo (fls. 1.133-1.135). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGADA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não procede a alegação de ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil/2015, pois, ao manter a sentença de improcedência de pedido formulado em ação de cobrança movida contra o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal a quo apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno desprovido.