Decisão · STJ

STJ AREsp 2197725

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-08-25publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS E CONTRABANDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática conhecendo do agravo e negando provimento ao recurso especial é permitida no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BABICHENKO CONSTRUÇÕES LTDA. contra decisão monocrática de minha lavra, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 1408): "AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS E CONTRABANDO. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. AUXÍLIO DIRETO. MEDIDAS CAUTELARES. SEQUESTRO E ARRESTO DE BENS. PEDIDO ESTRANGEIRO BASEADO EM ACORDO DE ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA PENAL CELEBRADO ENTRE BRASIL E ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. ANÁLISE MERITÓRIA. INVIABILIDADE. MERO EXAME DE LEGALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL." Nas razões do presente recurso interno, o Agravante insurge-se contra o julgamento monocrático do feito, sob o fundamento de que não poderia ter sido negado o seu provimento sem que o mérito fosse submetido à Turma Julgadora, repetindo os argumentos do apelo nobre. Pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do regimental ao Colegiado, a fim de que seja reformada a decisão combatida e apreciado o mérito da insurgência. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS E CONTRABANDO. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática conhecendo do agravo e negando provimento ao recurso especial é permitida no art. 253, parágrafo único, inciso II, alínea b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2. Ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão agravada, que não conheceu do agravo em recurso especial, tem aplicação a Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental desprovido.
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