STJ AREsp 2492771
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXAME DE PROVA. ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO E QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Com relação à tese de nulidade do título executivo extrajudicial, o recurso não pode ser conhecido porque eventual conclusão em sentido contrário àquela a que chegou o órgão julgador dependeria do reexame do acervo probatórios, providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Quanto à tese de violação do art. 97 do CTN, o recurso não pode ser conhecido porque, além de não prequestionado, o dispositivo legal reproduz norma constitucional. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A. contra decisão que, com apoio nas Súmulas 7 e 211 do STJ, não conheceu de recurso especial em que discute a nulidade de Certidão de Dívida Ativa - CDA que embasa execução fiscal ajuizada para a cobrança de ICMS; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante não concorda com referido óbice sumular ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese (fls. 1248/1253): Não se está aqui tratando da correção do nome do contribuinte, de uma ausência de assinatura ou de um número de CNPJ lançado com erro na CDA, que são vícios formais que não ensejam a violação no direito de defesa do contribuinte. A violação no caso em tela está pautada em lei federal presente no artigo 202, III c/c primeira parte do 203 ambos do CTN que preveem a nulidade do lançamento quando da ausência da disposição da lei em que o mesmo foi .. No mais, aponta a relatoria que a Agravante não teria prequestionado o art. 97 do CTN. Todavia, tal fundamento não pode prosperar, na medida em que a Agravante opôs, na origem, Embargos de Declaração apontando a violação ao princípio da legalidade .. Inclusive, no v. acórdão que acolheu parcialmente os referidos aclaratórios, há expressa menção ao art. 1.025 do CPC .. ao deixar de analisar os aspectos supramencionados, não sanando aludida omissão mesmo após a oposição dos cabíveis aclaratórios, acaba também por infringir o disposto no inciso IV do § 1º do art. 489 do Código de Processo Civil Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 1256/1259). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. EXAME DE PROVA. ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO NÃO PREQUESTIONADO E QUE REPRODUZ NORMA CONSTITUCIONAL. INADMISSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Com relação à tese de nulidade do título executivo extrajudicial, o recurso não pode ser conhecido porque eventual conclusão em sentido contrário àquela a que chegou o órgão julgador dependeria do reexame do acervo probatórios, providência inadequada na via do especial, consoante enuncia a Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Quanto à tese de violação do art. 97 do CTN, o recurso não pode ser conhecido porque, além de não prequestionado, o dispositivo legal reproduz norma constitucional. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.