STJ REsp 2056226
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905/STJ. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o recurso especial do INSS foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para determinar a aplicação do INPC para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006. Decisão mantida em sede de recurso integrativo. 2. A Corte Especial deste STJ, ao julgar o REsp 1.864.633/RS, representativo da controvérsia, sessão realizada no dia 9/11/2023, consolidou a questão relacionada à majoração da verba honorária em sede recursal que restou pacificada no Tema n. 1.059 do STJ, segundo o qual: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação". 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WINDSOR ANTONIO SERAPHIM MARTINS contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães que rejeitou os embargos de declaração opostos à decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento, para determinar a aplicação do INPC para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006. Inconformada, sustenta a Parte agravante o seguinte argumento (fl. 600): .. o INSS, nas suas razões de Recurso Especial, recursais defendeu a tese de aplicação da TR (Lei nº 11.960/09) como índice de correção monetária a ser adotado quando da elaboração do cálculo das parcelas devidas e não pagas relativas ao benefício acidentário concedido judicialmente e, nesse aspecto, a fundamentação da decisão monocrática em debate rejeitou integralmente a tese recursal. Afirma, ainda, que (fl. 600): .. o estabelecimento do INPC como índice de correção monetária a ser aplicado na elaboração do cálculo de liquidação de sentença pela r. decisão monocrática objeto dos embargos declaratórios se deu pela adequação da questão ao quanto decidido pelos Tribunais Superiores em julgamento de recursos repetitivos (Tema905 STJ e Tema 810 STF), e não pelo acolhimento parcial da tese recursal, razão pela qual a fixação dos honorários de sucumbência se mostra inafastável, posto que patente que nesse tópico (aplicação da TR como índice de atualização das parcelas em atraso a partir da Lei nº 11.960/2009), a autarquia restou sucumbente. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela apresentação do recurso para a análise do Órgão Colegiado, a fim de "incluir a majoração da verba honorária em razão da sucumbência recursal da autarquia previdenciária, nos termos do art. 85, §§ 11 e 14, do CPC" (fl. 602). Devidamente intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para o oferecimento da contraminuta (fl. 609). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA N. 905/STJ. VERBA HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 1.059/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Hipótese em que o recurso especial do INSS foi parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido, para determinar a aplicação do INPC para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/2006. Decisão mantida em sede de recurso integrativo. 2. A Corte Especial deste STJ, ao julgar o REsp 1.864.633/RS, representativo da controvérsia, sessão realizada no dia 9/11/2023, consolidou a questão relacionada à majoração da verba honorária em sede recursal que restou pacificada no Tema n. 1.059 do STJ, segundo o qual: "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação". 3. Agravo interno desprovido.