STJ REsp 2074311
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 27, § 1.º, DO DECRETO-LEI 1.455/1976 E 774, §§ 1.º E 2.º, DO REGULAMENTO ADUANEIRO APROVADO PELO DECRETO 6.759/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 27, § 1.º, do Decreto-lei 1.455/1976 e 774, §§ 1.º e 2.º, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759/2009 carecem do indispensável prequestionamento. Súmula 282/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONFIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. contra a decisão de fls. 314-316 da lavra da Min. Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial. Sustenta a parte agravante que, amparado no Decreto 70.235/1972, "o Tribunal a quo pautou a fundamentação em legislação que trata tão somente de procedimento administrativo fiscal, negando vigência ao Decreto-lei n.º 1.455/76 que trata do curso processual quando da apreensão de mercadorias" (fl. 327). Argumenta que os arts. 27, § 1.º, do Decreto-lei 1.455/1976 e 774, §§ 1.º e 2.º, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759/2009 vem sendo debatidos "desde a primeira instância" (fl. 328). À fl. 339 foi certificado o decurso do prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 27, § 1.º, DO DECRETO-LEI 1.455/1976 E 774, §§ 1.º E 2.º, DO REGULAMENTO ADUANEIRO APROVADO PELO DECRETO 6.759/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os arts. 27, § 1.º, do Decreto-lei 1.455/1976 e 774, §§ 1.º e 2.º, do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759/2009 carecem do indispensável prequestionamento. Súmula 282/STF. 2. Agravo interno desprovido.