Decisão · STJ

STJ AREsp 720618

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2015-06-01publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S/A contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula n. 182/STJ. Antes do presente recurso interno, houve a oposição de embargos de declaração, os quais foram rejeitados (fls. 2072-2074). Alega a parte agravante, no presente recurso, ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que não incidem os óbices aplicados pelo Tribunal de origem, quais sejam, a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, e das Súmulas n. 282 e 356 do STF. Pede a reconsideração da decisão agravada, ou a submissão do agravo interno ao Colegiado. Impugnação às fls. 2089-2098. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECURSO INTERNO. CORREÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Dada a preclusão consumativa, é inexequível corrigir, no agravo regimental, a fundamentação deficiente do agravo em recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.
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