Decisão · STJ

STJ AREsp 2521153

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DA BAHIA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 274-278). Alega a parte agravante, em suma, que, ao contrário do que constou na decisão agravada, "o Estado refutou os óbices relativos à não violação ao art. 1022 do CPC/15" (fl. 338). Pede, desse modo, "a reconsideração da decisão proferida ou, subsidiariamente, seja o feito submetido a Colenda Turma, conhecido e dado provimento ao Agravo Interno devendo ser reformada, in totum, a r. decisão recorrida" (fl. 341). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 348-351). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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