STJ AREsp 2439907
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NULIDADE. REVISÃO. EXAME DE PROVA. ARTIGO DE LEI NÃO PREQUESTIONADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O recurso especial não é via recursal adequada para a verificação dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa, uma vez que essa providência caracteriza reexame de prova. Observância da Súmula 7 do STJ. 3. Quanto ao art. 174 do CTN, o recurso não pode ser conhecido porque não foi prequestionado nem há, nas razões do especial, especificação de como poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido. Observância das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA contra decisão da il. Presidência deste Tribunal Superior que, com apoio nas Súmulas 7 e 211 do STJ e 284 do STF, não conheceu de recurso especial. A parte agravante não concorda com os óbices sumulares ao conhecimento do recurso e sustenta, em síntese (fls. 440/445): O tema quanto a regularidade da CDA foi efetivamente debatido no presente processo, motivo pelo qual, está a questão federal prequestionada, uma vez que foi tema decidido pelo acórdão recorrido .. O recurso especial cita especificamente os dispositivos legais violados pelo acórdão recorrido, quais sejam, os arts. 2º, § 5º, da Lei 6830/80 e art. 202 do CTN, desenvolvendo os fundamentos jurídicos de demonstram a violação .. a jurisprudência do STJ há muito se pacificou de modo a compreender que o julgamento acerca da aplicação do direito conferido aos fatos não conflita com o conteúdo da Súmula 7/STJ. Impugnação apresentada pela parte agravada (fls. 450/462). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NULIDADE. REVISÃO. EXAME DE PROVA. ARTIGO DE LEI NÃO PREQUESTIONADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O recurso especial não é via recursal adequada para a verificação dos requisitos de validade da Certidão de Dívida Ativa, uma vez que essa providência caracteriza reexame de prova. Observância da Súmula 7 do STJ. 3. Quanto ao art. 174 do CTN, o recurso não pode ser conhecido porque não foi prequestionado nem há, nas razões do especial, especificação de como poderia estar sendo violado pelo acórdão recorrido. Observância das Súmulas 211 do STJ e 284 do STF. 4. Agravo interno não provido.