STJ AREsp 2521745
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, prestando a tutela jurisdicional de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, o que se verifica no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 196): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. O agravante alega que "(..), há um grave erro no acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que a decisão parte de premissa equivocada, totalmente distante da realidade delineada em todo o processado, mas que é decisiva para o resultado do julgamento. (..) Verifica-se que, o v. Acórdão deixou de apreciar a alegação da Municipalidade e NÃO REFUTADA PELO APELADO de que houve equívoco no cumprimento do ato pelo Senhor Oficial de Justiça (fls. 40), o qual penhorou o valor de R$ 30.976,23, que não corresponde a nenhum valor apresentado pela Fazenda, sendo que o referido equívoco não pode ser imputado à Fazenda Pública. Desse modo, o v. Acórdão não levou em consideração que NÃO HOUVE EXCESSO DE EXECUÇÃO PELA FAZENDA." (fls. 202-203). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se alegação de ofensa ao art. 1022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, prestando a tutela jurisdicional de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, o que se verifica no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido.