STJ AREsp 2405760
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 226 E 386, VII, TODOS DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. CONSTATADA A VALIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, CATEGORICAMENTE, O AGRAVANTE. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Reidiney Rodrigues contra a decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele interposto (fls. 281/284). Sustenta o agravante, em síntese, que a questão em exame não carece de revolvimento probatório para ser julgada, mas tão somente nova valoração jurídica de fatos admitidos no acórdão hostilizado como incontroversos, porquanto o único elemento informativo que associa o recorrente aos fatos apurados nestes autos é o reconhecimento pela vítima na fase policial, em que não fora observada as formalidades legais. .. , a questão analisada pelo recurso é acerca da possibilidade de um reconhecimento feito ao arrepio da lei servir como prova. A defesa busca o reconhecimento da patente violação ao artigo 226 do Código de Processo Penal e a consequente ilegalidade da prova utilizada para condenar o agravante. Questão de direito, portanto. .. , o reconhecimento do agravante na fase investigativa se deu por meio de fotografia (e-STJ, Fl. 33), e inexistem outras provas que demonstrem a prática do roubo. Destaque-se ainda, que o autor do crime estava de máscara no momento dos fatos, (e-STJ, Fl.18), de maneira que não seria possível a descrição de seu rosto, procedida pela vítima durante as investigações. .. , nas razões recursais discutiu a defesa apenas e tão somente fatos admitidos como incontroversos no acórdão, inexistindo necessidade de revolvimento probatório para se alcançar a conclusão de que restou contrariado os, artigos 226 e o artigo 386, todos do Código de Processo Penal e artigo 157 do Código Penal. .. Portanto, saber se a prova foi bem ou mal interpretada no presente caso não encontra óbice no enunciado da Súmula 07/STJ. (fls. 294/295). Ao final da peça recursal, a defesa requer, em não havendo retratação da decisão ora combatida, a submissão do presente feito a julgamento pela Turma deste egrégio Tribunal, para que seja provido o recurso especial interposto. (fl. 297). O Ministério Público Federal colacionou a manifestação de fls. 306/307: Processo penal. Agravo regimental no Agravo em Recurso Especial. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 157, 226 E 386, VII, TODOS DO CPP. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. CONSTATADA A VALIDADE DO DEPOIMENTO JUDICIAL DA VÍTIMA QUE RECONHECEU, CATEGORICAMENTE, O AGRAVANTE. Agravo regimental desprovido.