STJ REsp 2071324
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONH ECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, a parte agravante não impugnou os seguintes fundamentos consignados no decisum que não conhecera do recurso especial: incidência da Súmula n. 283/STF e conformidade do entendimento da Corte de origem àquele adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Ademais, o pedido recursal está dissociado das razões do agravo interno e do objeto do recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SOLAR MOVEIS E ELETROS LTDA. ou SOLAR MAGAZINE LTDA. contra a decisão de fls. 283-289 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial. Irresignada, sustenta a parte agravante que "não se sustenta a afirmação de que os dispositivos legais não possuem comando capaz de infirmar os fundamentos do acordão recorrido" (fl. 295); e, também, que o dissídio jurisprudencial deve ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça. Ao final, postula a reconsideração da decisão agravada ou "o provimento do presente AGRAVO INTERNO para conhecer do RECURSO ESPECIAL subjacente, com a CONCESSÃO DA SEGURANÇA para afastar a exigência de cadastro no Ministério do Turismo em data anterior à Lei nº 14.148, de 2021, para que possa usufruir do benefício de redução a zero das alíquotas do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021,ou, subsidiariamente, reconhecer ao impetrante o direito ao benefício fiscal para a data posterior ao registro no Ministério do Turismo" (fl. 296). O prazo para impugnação decorreu sem manifestação da parte agravada (fl. 305). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXIGÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONH ECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso, a parte agravante não impugnou os seguintes fundamentos consignados no decisum que não conhecera do recurso especial: incidência da Súmula n. 283/STF e conformidade do entendimento da Corte de origem àquele adotado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Ademais, o pedido recursal está dissociado das razões do agravo interno e do objeto do recurso especial. 3. Agravo interno não conhecido.