Decisão · STJ

STJ REsp 2112792

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ CLASSISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que o recorrido é beneficiário do título coletivo e possui legitimidade ativa para proceder a sua execução, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 202): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADA DE ATIVA DO EXEQUENTE NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 282/STF. ARTIGOS 95 e 97 DA LEI 8.078/1990. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A agravante alega, em suma, que "sendo incontroverso que a ANAJUSTRA apresentou rol na ação de conhecimento, não há necessidade de reexame de fatos e provas, bastando que o STJ se pronuncie sobre a aplicação ou não da jurisprudência (matéria de direito) pacífica de que, em ações ordinárias a associação atua como representante e que o título executivo alcança apenas os filiados que, na data da propositura da ação, faziam parte do rol apresentado na inicial" (fl. 215). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA - PAE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZ CLASSISTA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem no sentido de que o recorrido é beneficiário do título coletivo e possui legitimidade ativa para proceder a sua execução, demandaria o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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