Decisão · STJ

STJ AREsp 2455268

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-09-04publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO PROCON. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 2º, §§ 1º e 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Não ocorre, portanto, ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. O art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Fiscal, se limita a estatuir que sobre os créditos da Fazenda incidirão correção monetária e juros, sem estabelecer os critérios de incidência dos referidos acréscimos. Assim, o dispositivo da legislação federal alegadamente violado não possui, por si só, comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA contra decisão da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 381-384) A parte agravante aduz que o acórdão proferido na origem é omisso sobre pontos centrais da demanda; que não incide o óbice da Súmula n. 284/STF, pois o art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/1980 possui comando normativo para o acolhimento das teses recursais meritórias e, ainda, que não há necessidade de análise de legislação local. Contrarrazões às fls. 390-407. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO PROCON. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 2º, §§ 1º e 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. No caso, existe mero inconformismo da parte recorrente com o resultado do julgado proferido no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável. Não ocorre, portanto, ofensa ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. O art. 2º, §§ 1º e 2º, da Lei de Execução Fiscal, se limita a estatuir que sobre os créditos da Fazenda incidirão correção monetária e juros, sem estabelecer os critérios de incidência dos referidos acréscimos. Assim, o dispositivo da legislação federal alegadamente violado não possui, por si só, comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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