STJ AREsp 2246939
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO AO ERÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que "se a presente ação foi ajuizada em 27.04.2017 e a sentença que extinguiu a execução transitou em julgado em 02.11.2013 sendo que, inclusive, determinou o ajuizamento de nova ação para ressarcimento dos valores pagos a maior, não há como se reconhecer a prescrição. .. Ao contrário do que sustentam os expropriados, o termo inicial da prescrição para exercício, em ação autônoma, da pretensão era mesmo o trânsito em julgado daquela ação". Tal fundamentação não foi objeto de impugnação específica, no recurso especial, cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, devendo incidir, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 284 /STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CURY ADVOGADOS ASSOCIADOS, DANIELA DELGADO, DORALICE APARECIDA DELGADO, MARCELO DELGADO contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 520-523). Na origem, o ora agravado ajuizou ação monitória objetivando a repetição de valores que sustenta ter pago a maior. O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido. Irresignadas, as Partes recorreram à Corte bandeirante, que negou provimento ao apelo do requeridos, ora agravantes, e deu parcial provimento ao da municipalidade, apenas para "determinar que a correção monetária deverá observar a Tabela Prática deste Tribunal de Justiça até a data da citação, momento em que será calculada conjuntamente com os juros moratórios, pela taxa SELIC" (fl. 460). Nas razões do recurso especial, interposto com fundamento nas alíneas a e b do permissivo constitucional, a parte alega violação do art. 1º do Decreto-Lei n. 20.910/1932, quedando-se inerte a municipalidade por 16 (dezesseis) anos, encontra-se prescrito o crédito que a Autora pretende ver ressarcido. O recurso especial não foi admitido, diante dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF. Nas razões deste agravo interno, pondera a parte agravante que não incide a Súmula n. 284/STF à espécie, vez que as teses recursais rebateram, adequadamente, todos os fundamentos do acórdão apelatório. Impugnação às fls. 533-536. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. REPETIÇÃO AO ERÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS. RAZÕES DO RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou que "se a presente ação foi ajuizada em 27.04.2017 e a sentença que extinguiu a execução transitou em julgado em 02.11.2013 sendo que, inclusive, determinou o ajuizamento de nova ação para ressarcimento dos valores pagos a maior, não há como se reconhecer a prescrição. .. Ao contrário do que sustentam os expropriados, o termo inicial da prescrição para exercício, em ação autônoma, da pretensão era mesmo o trânsito em julgado daquela ação". Tal fundamentação não foi objeto de impugnação específica, no recurso especial, cujas razões estão dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, devendo incidir, nesse ponto, o óbice da Súmula n. 284 /STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo interno desprovido.