STJ REsp 1913957
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, o recurso especial, interposto na vigência do CPC/73, subscrito por advogado sem procuração nos autos, é considerado inexistente, sendo tal vício insanável nesta instância superior. Incidência da Súmula 115/STJ. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 979.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021; AgInt no AREsp n. 1.028.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto por AZEMAR ANTONIO DE SOUZA, contra a decisão que não conheceu do Recurso Especial, pela incidência da Súmula 115/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " conforme se verifica às folhas 379 destes autos, após a presente ação ter sido patrocinada por vários procuradores, este patrono e sua sociedade de advogados foram devidamente constituídos nos autos em fase adiantada de sua tramitação, sendo certo que diversos atos processuais foram praticados por seus advogados associados, após o julgamento do recurso de apelação, com a oposição de embargos de declaração (e-STJ Fl.410/414) e interposição de recurso especial (e-STJ Fl.426/441). Note-se que, tanto a peça de embargos de declaração, quanto a peça do recurso especial foram assinadas pela Dra. Francys Mendes Piva, OAB/SP n.º 227.762-B, e em nenhum momento foi constatada a irregularidade na representação processual, para que fosse prontamente sanada. Ademais, o próprio Tribunal de Origem certificou a regularidade da representação processual após a interposição do recurso especial (e-STJ Fl.447)". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. VÍCIO INSANÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, o recurso especial, interposto na vigência do CPC/73, subscrito por advogado sem procuração nos autos, é considerado inexistente, sendo tal vício insanável nesta instância superior. Incidência da Súmula 115/STJ. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp n. 979.378/SP, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 26/10/2021, DJe de 5/11/2021; AgInt no AREsp n. 1.028.702/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 12/9/2017. 2. Agravo interno não provido.