STJ REsp 2082534
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE DIFERENÇAS RETROATIVAS. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR contra decisão proferida pela Ministra ASSUSETE MAGALHÃES que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do art. 255, § 4.º, incisos I e II, do RISTJ (fls. 819-824). Nas razões deste agravo, a parte recorrente alega que, "atentando-se para o item 3.2. do Resp, observa-se que o Município do Salvador apontou devidamente ultraje aos arts. 2º e 10º da Lei Federal nº 10.153/2009, não foi apreciado pela decisão ora agravada" (fl. 836). Aduz que deve ser "observada a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar demanda que veicula o pedido de adicional de insalubridade, em causas abaixo de 60 (sessenta) salários mínimos" (fls. 836-837). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Intimada, a parte agravada se manifestou às fls. 849-872. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E DE DIFERENÇAS RETROATIVAS. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO SUFICIENTE PARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal não refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente para a sua manutenção, em face da incidência da Súmula n. 283 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles"). 2. Agravo interno desprovido.