STJ REsp 2080200
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. ADUZIDA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, negou provimento ao agravo interno. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por FLAMARSUL DISTRIBUIDORA LTDA. e FLAMARSUL - COMERCIAL, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. contra acórdão que negou provimento ao agravo interno relatado pela Ministra Assusete Magalhães e assim ementado (fl. 433): TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JOVEM APRENDIZ E PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CAUSA DECIDIDA COM BASE EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do aresto proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. III. Na forma da jurisprudência do STJ, não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, EDcl no REsp 1.816.457/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/05/2020; AREsp 1.362.670/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/10/2018; REsp 801.101/MG, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/04/2008. IV. O Tribunal de origem decidiu a causa com base em fundamento eminentemente constitucional, de modo que é inviável a apreciação da matéria, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação de competência do STF. V. Agravo interno improvido. Inconformada, sustenta a parte embargante a existência de omissão, porquanto, ao contrário do decidido, o Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional, "desconsiderando veementemente a legislação aplicável à discussão" (fl. 457); além disso, "não houve qualquer menção à dispositivos constitucionais utilizados como fundamento pelos Desembargadores do Tribunal a quo - a não ser a citação do art. 7º da CF, o qual proíbe o trabalho para menores de quatorze anos, utilizado apenas a título exemplificativo, e não argumentativo" (fl. 458). Pede o acolhimento dos embargos, com a correção da mácula apontada. Embora intimada, a parte embargada não apresentou resposta (fl. 467). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MENOR APRENDIZ. ADUZIDA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A parte embargante discorda da conclusão alcançada no acórdão embargado que, com sólida fundamentação, negou provimento ao agravo interno. No caso, existe mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento proferido, que lhe foi desfavorável, o que não viabiliza o cabimento de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 2. Embargos de declaração rejeitados.