Decisão · STJ

STJ REsp 2105028

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-10-20publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. ANATOCISMO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 366): DIREITO ADMINISTRATIVO E SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. ANATOCISMO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. A parte agravante reafirma os argumentos alusivos à negativa de prestação jurisdicional. Ainda, sustenta a não incidência da Súmula 284/STF, com suporte no fundamento de que "o recurso especial trouxe argumentos suficientes para infirmar a conclusão do acórdão regional, inclusive destacando a fase processual que se encontra o processo, o que deveria ter sido observado pela corte estadual" (fl. 377). Também, afirma que "em atenção ao princípio da eventualidade, se houve inexistência de enquadramento no conceito de lei federal é porque o acórdão recorrido não apreciou à questão a luz dos dispositivos tido por violados, tampouco se manifestou sobre eles, conforme embargos de declaração opostos" (fl. 377). Por fim, requer a reconsideração ou reforma da monocrática agravada, a fim de que seja conhecido e provido integralmente o especial do Ente Público. Com impugnação (fls. 374-379). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA SELIC. ANATOCISMO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. RESOLUÇÃO 303/2019 DO CNJ. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido manifesta-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 3. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 4. Agravo interno não provido.
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