STJ REsp 2102214
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SUPOSTAS OMISSÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULAS N. 284/STF. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil se apresentou genérica, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Assim, fica inviabilizada a verificação das supostas omissões, cuja constatação é necessária, inclusive, para a eventual configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente jurídica, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 2. Alegado impedimento à análise do mérito do mandado de segurança pelas instâncias ordinárias, ante eventual prejudicialidade do pedido formulado na impetração, foi analisado na origem com fundamento nas circunstâncias fáticas que emolduram a causa, motivo pelo qual a alteração da conclusão a que chegou a Corte estadual demandaria a incursão no acervo probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra decisão monocrática da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 7/STJ e 284/STF (fls. 497-500). Nas razões da insurgência o Agravante sustenta que não incidem os óbices sumulares indicados, vez que foram indicadas as omissões que se reputam existentes no acórdão proferido em embargos de declaração e que o deslinde da causa não perpassa pelo revolvimento probatório. Sem contrarrazões (fl. 516). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SUPOSTAS OMISSÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULAS N. 284/STF. PREJUDICIALIDADE DO MÉRITO DA IMPETRAÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Alegação de violação aos arts. 489, § 1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil se apresentou genérica, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. Assim, fica inviabilizada a verificação das supostas omissões, cuja constatação é necessária, inclusive, para a eventual configuração do prequestionamento ficto de matéria estritamente jurídica, nos termos do art. 1.025 do Estatuto Processual. 2. Alegado impedimento à análise do mérito do mandado de segurança pelas instâncias ordinárias, ante eventual prejudicialidade do pedido formulado na impetração, foi analisado na origem com fundamento nas circunstâncias fáticas que emolduram a causa, motivo pelo qual a alteração da conclusão a que chegou a Corte estadual demandaria a incursão no acervo probatório, juízo que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.