Decisão · STJ

STJ AREsp 2381728

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-25publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por S.A. (VIACAO AEREA RIO-GRANDENSE) - FALIDA contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ (fls. 353-360). Alega a parte agravante, no presente recurso, que suas insurgências não demandam reexame de provas, mas mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. Argumenta a nulidade da CDA (Certidão de Dívida Ativa) pelo implemento da prescrição intercorrente, tendo em vista que foi extrapolado o prazo de 3 (três) anos para a conclusão do processo administrativo. Sustenta a nulidade do processo administrativo por cerceamento ao direito de defesa, decorrente do vício de intimação. Alega que o recurso especial deve ser conhecido quanto ao arguido dissenso pretoriano, a fim de reconhecer a nulidade do auto de infração, consistente na ausência de individualização da conduta e da penalidade, com a indicação específica do dispositivo violado. Reitera a ausência de provas para reconhecer a prática da infração administrativa, a desproporcionalidade da sanção aplicada e o excesso de execução. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 391). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS AGRAVOS NÃO ULTRAPASSADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Não tendo sido este agravo interno conhecido e, por conseguinte, mantida decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido 3. Agravo interno não conhecido.
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