STJ AREsp 2414912
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do CPC/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, foram apenas reproduzidas as razões do recurso especial, sem desenvolvimento de argumentação concreta no intuito de afastar a motivação do decisum. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA BAHIA contra a decisão de fls. 717-722 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante que: "analisando detidamente o recurso especial, bem como o agravo respectivo, é possível concluir que restou demonstrada violação aos dispositivos ali destacados, não devendo subsistir os fundamentos da decisão agravada ( violação aos arts. 96, 100, I, 109 e 110 do CTN, não incidência da súmula 282/STF, violação ao art. 97, I, do CTN e não incidência das súmulas 280/STF e 284/STF)" (fl. 727). Para tanto, reproduziu longo trecho das razões do recurso especial. Impugnação da parte agravada às fls. 743-751. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O art. 932, inciso III, do CPC/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão. 2. No caso, foram apenas reproduzidas as razões do recurso especial, sem desenvolvimento de argumentação concreta no intuito de afastar a motivação do decisum. 3. Agravo interno não conhecido.