Decisão · STJ

STJ AREsp 868219

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2016-02-25publicado em 2024-03-15
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ROBERTA MORAES DE VASCONCELOS e SHEILLA DE ALMEIDA FELDMAN contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões de agravo, as partes recorrentes repisaram os fundamentos e pugnaram pelo conhecimento do recurso especial. Requereram, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo interno. Houve apresentação de contrarrazões. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
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