STJ REsp 2107119
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ABONO DE ADESÃO A PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA PETROBRÁS E DA TRANSPETRO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO ANTE A NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEI E COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ 2. Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, estão sujeitos à incidência do imposto de renda os valores pagos a título de abono e que tenham natureza salarial, ainda que decorrentes de convenção ou acordo coletivos de trabalho. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido concluiu: "tratando-se de verba paga por mero estímulo à participação antecipada e não havendo dano algum à parte, o valor recebido configura acréscimo patrimonial, sujeito à incidência do imposto de renda"; e a situação revela conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual a Súmula 83 do STJ é óbice ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por SINDICATO DOS PETROLEIROS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINDIPETRO/ES contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial, não conheceu de recurso especial em que discute a incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos por seus associados a t ítulo de abono "PCR", verba destinada a ser um incentivo à adesão dos empregados ao novo Plano de Carreiras e Remuneração; e negou-lhe provimento quanto à tese de violação dos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 618/636): A decisão agravada incorreu em erro de interpretação sobre a natureza jurídica da rubrica paga pelos empregadores dos substituídos, gerando uma hipótese tributária do IRPF não prevista em lei .. todos os acórdãos do STJ citados na decisão agravada não servem para subsidiar o entendimento de que o recebimento do "abono PCR" por parte dos substituídos é hipótese de incidência tributária do IRPF, na medida em que nos processos em que estes foram prolatados estava se discutindo a hipótese de incidência de IRPF sobre outras rubricas, de origem, natureza e finalidade distintas do "Abono PCR" .. O regramento do PCR estabeleceu que o abono seria pago uma única vez e não seria incorporável aos respectivos salários dos empregados(VIII -Abono PCR). Nitidamente, tal verba tem natureza indenizatória, uma vez que visou a compensar os empregados pelos prejuízos sofridos em razão das perdas salariais, decorrentes da elasticidade nos prazos de avanços de nível e de promoção, tanto por desempenho quanto automático, o aumento de atribuições e por deixar de conceder o denominado valor monetário aos empregados "topados". O abono PCR tratou-se de verba de indenização/compensação/recomposição do patrimônio. O IRPF não pode incidir sobre o Abono PCR por se tratar de verba de natureza indenizatória, sob pena de ofensa direta ao art. 43 do CTN .. No tópico "V" do Recurso Especial do ora agravante foi demonstrada a divergência entre o entendimento externado pelo TRF da 2ª Região e o do TRF da 4ª Região acerca da incidência do IRPF sobre o "Abono PCR". A decisão monocrática agravada não se manifestou sobre o referido tópico recursal. Sem impugnação pela parte agravada (fl. 643). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ABONO DE ADESÃO A PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DA PETROBRÁS E DA TRANSPETRO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO ANTE A NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. CONFORMIDADE COM A LEI E COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ 2. Conforme pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, estão sujeitos à incidência do imposto de renda os valores pagos a título de abono e que tenham natureza salarial, ainda que decorrentes de convenção ou acordo coletivos de trabalho. Precedentes. 3. No caso dos autos, o acórdão recorrido concluiu: "tratando-se de verba paga por mero estímulo à participação antecipada e não havendo dano algum à parte, o valor recebido configura acréscimo patrimonial, sujeito à incidência do imposto de renda"; e a situação revela conformidade com a jurisprudência deste Tribunal Superior, razão pela qual a Súmula 83 do STJ é óbice ao conhecimento do recurso. 4. Agravo interno não provido.