Decisão · STJ

STJ PUIL 3619

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-09publicado em 2024-05-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto, que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEANDRO FIGUEIREDO CALDAS contra decisão da Ministra Assuste Magalhães, por meio da qual não foi conhecido o respectivo Pedido de Interpretação de Lei Federal (fls. 233-235). Pondera a parte agravante (fls. 239-252): 3.2 - Da presença de Decisão colegiada da TNU no presente PUIL. Lado outro, nas razões de decidir, a d. Ministra Relatora entendeu, ainda, por não conhecer o incidente, pois, somente seria cabível de decisão do colegiado da TNU que tenha analisado o direito material, não sendo cabível contra decisão monocrática. Afirmando que, no presente caso, não houve decisão colegiada, mas, tão somente, decisão do Presidente da TNU. Data máxima vênia, não há como prosperar tal entendimento, pois, como exposto no tópico anterior, a decisão do Presidente da c. TNU, que inadmitiu o incidente de uniformização com fundamento no art. 15, V do RITNU, foi pautada em decisão colegiada, pois, entendeu que o acórdão recorrido está conforme o entendimento da TNU, incidindo, a Questão de Ordem nº 13/TNU. O d. julgador buscou arrimo no PEDILEF nº 1007924-93.2018.4.01.3801/MG, no qual, a c. TNU fixou a seguinte tese: "Somente a partir do momento da reclassificação da localidade considerada como guarnição especial é que surge o direito ao acréscimo de tempo de efetivo serviço". Ou seja, aplicou-se decisão colegiada da c. TNU. Neste contexto, Excelências, em que pese a decisão que inadmitiu o incidente de uniformização tenha sido proferida pelo Presidente da c. TNU, os fundamentos e razões de decidir foram pautados em decisão colegiada da TNU, embora, entenda-se, ainda, que o PEDILEF nº 1007924-93.2018.4.01.3801/MG não se aplica ao presente caso, uma vez que, aquele julgado, não enfrentou os argumentos e fundamentos deduzidos na presente demanda (Responsabilidade Civil Objetiva do Estado, modalidade omissão específica) que, em tese, seriam capazes de infirmar a conclusão adotada pelos julgadores. Do exposto, entende-se preenchido os requisitos legais para o conhecimento do Pedido de Uniformização junto ao e. STJ, uma vez que, a decisão proferida pelo Presidente da c. TNU foi pautada em decisão do colegiado da TNU que analisou o direito material ora discutido. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 260). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL DIRIGIDO AO STJ. PROCESSUAL CIVIL. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 14, § 4º, DA LEI N. 10.259/2001. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 14, § 4º, da Lei n. 10.259/2001 e da Resolução n. 10/2007-STJ, o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, a ser suscitado perante a Turma Nacional de Uniformização, exige, como pressuposto, que a orientação acolhida pela Turma, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ, sendo inadmissível, portanto, contra decisão monocrática proferida pela Presidência da TNU, pautada em questão de direito processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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