Decisão · STJ

STJ AREsp 2417034

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-26publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGUIMENTO DO APELO RARO NEGADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por JORGE ANSELMO contra decisão de fls. 217-220, de lavra da Ministra Assusete Magalhães, que não conheceu do agravo. Neste agravo interno, o Agravante reitera as razões do recurso especial, sustentando, em síntese, que houve a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Nesse sentido, afirma inaplicáveis ao caso as Súmulas n. 7 e 182, ambas do STJ. Alega não ser o caso de preclusão consumativa " .. uma vez que, tendo havido erro material no cálculo apresentado pelo autor, é perfeitamente possível a correção do mesmo a qualquer tempo, sendo possível neste caso a homologação de valor superior ao cálculo, eivado de vícios, apresentado pelo autor" (fl. 230). Requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGUIMENTO DO APELO RARO NEGADO PELA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido
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