Decisão · STJ

STJ AREsp 2447323

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 208): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O agravante sustenta "(..) não ser aplicável, no presente caso concreto, a alegação de que o julgamento do Recurso Especial interposto redundaria em ofensa à Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, uma vez que foi demonstrado que o V. acórdão recorrido violou Lei Federal, comprovando o cabimento do Recurso Especial." (fls. 214-215). Afirma que "(..) não há o que se falar em ofensa à Súmula nº 07 dessa Colenda Corte de Justiça, vez que o necessário ao julgamento decorre da aplicação da lei e do quanto já constante dos autos, sendo uma reanálise do processo à luz das provas produzidas. Ademais, não há que se falar que a legislação federal invocada não contém o substrato necessário ao amparo da tese defendida, posto que a tese defendida fora explicada no Recurso Especial, indicando-se a violação dos dispositivos legais. Além disso, não há o que se falar em majoração dos honorários sucumbenciais fixados anteriormente, havendo necessidade de readequação aos parâmetros estabelecidos pelo Código de Processo Civil, no art. 85, notadamente os parágrafos 2º e 3º." (fls. 215-216). Trata do prequestionamento da matéria. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →