STJ AREsp 2431735
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE UBERABA contra decisão proferida pela Ministra Assusete Magalhães, então Relatora, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ (fls. 626-629). A parte agravante sustenta a existência de vício de fundamentação, ao argumento de que não há na decisão atacada "clareza sobre quais fundamentos do Recurso Especial e do posterior Agravo estariam sendo aplicados os óbices dos Enunciados Sumulares 7 e 182 deste Superior Tribunal de Justiça" (fl. 637). Pondera que "infirmou, efetivamente, todos os funda mentos da r. decisão que não conheceu do apelo especial, não remanescendo parte alguma do decisum sem a devida impugnação" (fl. 638). Aduz que " e fetivamente acerca da impugnação à aplicação da Súmula 7/STJ, verifica-se, que, inclusive, o agravo da municipalidade destinou tópico específico para a impugnação da matéria (tópico 3.4 do recurso)" (fl. 639). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a remessa dos autos para a apreciação da Segunda Turma desta Corte Superior. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 648-650). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.