STJ AREsp 2402849
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada pelo agravante, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência obedeceu aos parâmetros do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, que também se aplica na fase de cumprimento de sentença em ação de desapropriação, pois a impugnação apresentada pelo agravado foi julgada improcedente. Precedentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FABIO DE OLIVEIRA LUCHESI ADVOCACIA S/C contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial (fls. 270-274). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que os honorários advocatícios de sucumbência contra a Fazenda Pública devem ser fixados conforme a regra do art. 85, §§ 1º, 3º, incisos I a III, e § 5º, do CPC/2015. No entanto, assere que no cumprimento da sentença em ação de desapropriação foi observado o parâmetro do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.364/1941. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 335-338). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL, POR INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DO ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada pelo agravante, uma vez que a fixação dos honorários advocatícios de sucumbência obedeceu aos parâmetros do art. 27, § 1º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941, que também se aplica na fase de cumprimento de sentença em ação de desapropriação, pois a impugnação apresentada pelo agravado foi julgada improcedente. Precedentes da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.