Decisão · STJ

STJ AREsp 2450306

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. CELG D contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 603-608). Alega a parte agravante, no presente recurso, que (fls. 617-618): Conforme colocado especificamente no Recurso Especial, o que se pretende é tão somente que este C. STJ decida questões estritamente de direito, sobretudo com relação à afronta aos artigos 489, § 1º, IV, 1.022, II e 492, todos do Código de Processo Civil. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 628-630). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, incide a Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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