Decisão · STJ

STJ AREsp 2446981

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-05-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA RELACIONADO À CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SERVLEASE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 540-541). Pondera a parte agravante que "houve sim a impugnação completa da r. decisão do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Se verifica do Agravo em Recurso Especial que afirmada a violação à legislação federal e como não havia harmonia com o que decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça" (fl. 546). Argumenta que: .. ficou evidenciando o maltrato às normas federais e que se desrespeitava a posição do E. Superior Tribunal de Justiça, sendo escrito em sede de conclusão: "existe claro afastamento do v. acordão quanto à posição do E. Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação do artigo 15 do Decreto-Lei nº 57/1966", além de como se dava a violação ao § 2º do artigo 32 do Código Tributário Nacional. (fl. 549) Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 557-563). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA RELACIONADO À CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica um dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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