STJ AREsp 2282405
PROCESSUALAGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM CONTINUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que as razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas sem particularizar o(s) inciso(s), que daria(m) suporte à tese recursal. Essa ausência caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284/STF. 2. Ainda que se realize esforço interpretativo para apreciação da alegada violação, verifica-se que o Tribunal a quo enfrentou expressamente a tese de incidência de juros de mora em continuação. Assim, a apreciação da pretensão recursal, a saber, a reanálise da incidência, ou não, dos juros de mora em continuação demandaria indevido revolvimento fático-probatório, em sede de recurso especial, no termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALDEMIR DE SOUZA NEVES contra decisão de fls. 255-258, proferida pela Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões deste recurso, o Agravante sustenta, em síntese, que houve indicação da existência de obscuridade. Afirma a violação ao art. 395 do Código Civil, uma vez que, no caso, " .. o INSS depositou apenas parcialmente o valor devido em novembro de 2014, uma vez que ainda restava, e resta, saldo remanescente a ser pago, em razão da incidência de juros entre a data da conta e a inscrição do precatório, bem como correção monetária do precatório" (fls. 268-269). Pontua não haver incidência da Súmula n. 7 do STJ, por se tratar de matéria exclusivamente jurídica. Requer seja dado provimento ao presente agravo interno, para que seja conhecido e provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/15. ALEGAÇÃO GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA EM CONTINUAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que as razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, mas sem particularizar o(s) inciso(s), que daria(m) suporte à tese recursal. Essa ausência caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284/STF. 2. Ainda que se realize esforço interpretativo para apreciação da alegada violação, verifica-se que o Tribunal a quo enfrentou expressamente a tese de incidência de juros de mora em continuação. Assim, a apreciação da pretensão recursal, a saber, a reanálise da incidência, ou não, dos juros de mora em continuação demandaria indevido revolvimento fático-probatório, em sede de recurso especial, no termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.