STJ AREsp 2075099
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO N. 1178/STJ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial, o que não ocorre no caso em apreço. 2. Os fundamentos do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça no caso em exame - ausência de documentação e supressão de instância - não guardam correspondência com a matéria afetada à sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1178/STJ), motivo pelo qual não há razão para a suspensão de tramitação feito. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de segundos embargos de declaração opostos por LETÍCIA ARGEMI DE LIMA contra acórdão proferido pela Segunda Turma do STJ que rejeitou os primeiros embargos de declaração, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, À LUZ DO ACERVO FÁTICO DA CAUSA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. INCONFORMISMO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, publicado em 03/11/2022. II. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Agravo interno, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum. IV. Embargos de Declaração rejeitados (Fl. 416). Nas razões dos embargos, sustenta-se "a necessidade de suspensão deste feito, a fim de aguardar o julgamento do Tema 1178/STJ no âmbito da sistemática dos recursos repetitivos, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC" (fl. 439). O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fl. 447). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA REPETITIVO N. 1178/STJ. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o recurso integrativo tem como escopo corrigir omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais eventualmente existentes no provimento judicial, o que não ocorre no caso em apreço. 2. Os fundamentos do indeferimento do pedido de gratuidade de justiça no caso em exame - ausência de documentação e supressão de instância - não guardam correspondência com a matéria afetada à sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema n. 1178/STJ), motivo pelo qual não há razão para a suspensão de tramitação feito. 3. Embargos de declaração rejeitados.