Decisão · STJ

STJ AREsp 2043353

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2022-01-17publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE INADMITOU IRDR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar concretamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMPO GRANDE FERTILIZANTES ORGÂNICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1045-1047). O Agravante defende a admissibilidade do agravo em recurso especial, pois teriam sido impugnados todos os fundamentos de inadmissão apresentados na decisão agravada, afastando-se o óbice da Súmula n. 182/STJ. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (fls. 1066-1070). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno e o consequente não conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 1080-1081). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE INADMITOU IRDR. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar concretamente o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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