STJ AREsp 1344089
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO ECONÔMICO. EMPREGO DO VALOR DA CAUSA COMO BASE DA CÁLCULO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. JUÍZO AVALIATIVO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias atestaram a inexistência de benefício econômico decorrente diretamente da ação e empregaram como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor atualizado da causa. A revisão desta compreensão encontra óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O quantum dos honorários sucumbenciais foi fixado com observância dos limites percentuais constantes no art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015, não havendo flagrante desproporcionalidade que justifique a rediscussão de valores em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se agravo interno interposto por FLUMINENSE FOOTBALL CLUB contra decisão proferida pela Exma. Ministra Assusete Magalhães que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1238-1242). Nas razões do agravo interno, o Agravante argumenta que não é necessário reexame fático-probatório para se discutir a base de cálculo dos honorários advocatícios, pois: .. sendo possível a verificação do valor econômico pretendido/obtido com a demanda, o que não demanda qualquer análise de fatos ou provas apresentadas nos autos, esse deve ser utilizado como base para a fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, e não o valor atribuído à causa. (fl. 1250) Subsidiariamente, pleiteia a redução do valor dos honorários com fundamento nas alegações de desproporcionalidade e falta de razoabilidade. Contrarrazões às fls. 1265-1272. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIO ECONÔMICO. EMPREGO DO VALOR DA CAUSA COMO BASE DA CÁLCULO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. ALEGAÇÃO DE DESPROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. JUÍZO AVALIATIVO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias atestaram a inexistência de benefício econômico decorrente diretamente da ação e empregaram como base de cálculo dos honorários advocatícios o valor atualizado da causa. A revisão desta compreensão encontra óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O quantum dos honorários sucumbenciais foi fixado com observância dos limites percentuais constantes no art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015, não havendo flagrante desproporcionalidade que justifique a rediscussão de valores em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido.