Decisão · STJ

STJ AREsp 2524450

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-11-01publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ODAIR HENRIQUE ANGELO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, com base no art. 21-E, inciso V, do RISTJ. Inconformada, sustenta a parte agravante, em síntese, que, ao contrário do salientado na decisão ora impugnada, infirmou todos os fundamentos adotados na decisão que negou seguimento ao recurso especial. Requer, ao final, seja reconsiderada, revisada a decisão agravada que não conheceu o agravo em recurso especial, a fim de que seja recebido, conhecido e provido e em ato continuo, seu Recurso Especial seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou caso contrário, a submissão do presente agravo interno para julgamento por órgão colegiado ao Superior Tribunal de Justiça (fl. 247). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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