STJ AREsp 2433736
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDA MENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE SCALABRIN RIBAS contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 450-451). Sustenta a parte agravante que se insurgiu contra os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre na origem. Argumenta que (fl. 459): .. a matéria em vertente apenas se refere em aceitar - ou não - a legitimidade do agravante para impetrar o mandado de segurança. Tal matéria foi apresentada apenas em sede de apelação, no momento do julgamento pelo TRF4. Entretanto, por se tratar da matéria principal do acórdão combatido, completamente desnecessário tanto a oposição de embargos de declaração, pois não havia omissão, contradição ou ambiguidade a ser sanada, quanto a necessidade de prequestionamento explicito, pois a matéria já constava no acórdão. Neste sentido, inclusive, seguiram as razões do agravo em recurso especial, oportunidade em que esses dois elementos - desnecessidade de embargos e desnecessidade de prequestionamento explícito - foram devidamente expostos. O prazo para a apresentação de contrarrazões transcorreu in albis (fl. 467). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDA MENTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno desprovido.