STJ AREsp 2189297
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu do recurso especial. Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em consonância com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e princípio da dialeticidade. 2. Falta de dialeticidade no agravo interno, caracterizada pela repetição dos argumentos apresentados no recurso especial sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente as súmulas aplicadas e os motivos da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Jurisprudência do STJ pacífica quanto à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. 4. Aplicação da Súmula n. 182/STJ ante a ausência de impugnação específica, reafirmando a necessidade de diálogo das razões recursais com os fundamentos da decisão objurgada. 5. Agravo interno não conhecido, mantendo-se integralmente a decisão agravada. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A contra decisão proferida pela então relatora, Ministra Assusete Magalhães, por meio da qual foi conhecido o Agravo em Recurso Especial, mas para não conhecer do Recurso Especial (fls. 796-800). A controvérsia originou-se de uma ação indenizatória movida por Mariza Noronha da Costa, que pleiteava indenização por danos morais e materiais em razão da morte de seu companheiro, Paulo Inácio da Conceição, vitimado por eletroplessão devido a um fio de alta tensão caído sobre a calçada. A autora alegava negligência da concessionária na manutenção da rede elétrica, apesar de avisos prévios sobre o perigo representado pelo fio caído. Em primeira instância, houve julgamento parcialmente procedente dos pedidos, com a concessão de pensão mensal vitalícia, ressarcimento de despesas com funeral e indenização por danos morais. Houve apelação de ambas as partes, e a 8ª Câmara Cível do TJRJ deu parcial provimento à apelação da empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, reconhecendo culpa concorrente e reduzindo as verbas indenizatórias. A empresa AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, em seu recurso especial, alegava violação de dispositivos do CPC e do CC, defendendo a inexistência de responsabilidade pela ocorrência do acidente. Argumentava que não houve ato ilícito de sua parte, destacando a ausência de provas da sua responsabilidade e alegando culpa exclusiva da vítima. A petição ressalta a tentativa de afastar a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que as questões trazidas não demandavam reanálise de provas. O Agravo Interno busca, portanto, a reforma da decisão agravada para que seja admitido e provido o Recurso Especial, com a consequente revisão do julgamento da apelação que reconheceu a culpa concorrente e reduziu a indenização por danos morais e materiais determinada em primeira instância. Argumenta pela aplicação da responsabilidade subjetiva no caso de atos omissivos, insistindo na inexistência de nexo causal e na culpa exclusiva da vítima pelo acidente. Contrarrazões apresentadas às fls. 1032-1035. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS ANTERIORMENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno aviado contra decisão que não conheceu do recurso especial. Necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, em consonância com o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e princípio da dialeticidade. 2. Falta de dialeticidade no agravo interno, caracterizada pela repetição dos argumentos apresentados no recurso especial sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, especialmente as súmulas aplicadas e os motivos da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Jurisprudência do STJ pacífica quanto à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo interno. 4. Aplicação da Súmula n. 182/STJ ante a ausência de impugnação específica, reafirmando a necessidade de diálogo das razões recursais com os fundamentos da decisão objurgada. 5. Agravo interno não conhecido, mantendo-se integralmente a decisão agravada.