Decisão · STJ

STJ AREsp 2447474

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-08-29publicado em 2024-05-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem relativo à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do respectivo agravo em recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 48542-48543). Sustenta a parte agravante, nas razões do agravo interno, que (fl. 48557): 24. Não obstante, data venia, não merece prosperar o entendimento da Exma. Ministra Relatora no sentido de que nas razões de Recurso Especial não foram refutadas as fundamentações de que o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do E. STJ. 25. Ora, tais fundamentações foram devidamente refutadas ao longo de sua Minuta de Agravo em Recurso Especial, especificamente a partir do parágrafo 39 (fls. e-STJ 48512), ao demonstrar que não há que se falar em entendimento firmado neste E. STJ pela legalidade do reenquadramento, por decreto, das atividades perigosas desenvolvidas pela empresa, com os respectivos escalonamentos, para fins de fixação da contribuição para o SAT. Isso porque somente há que se falar em pacificação da jurisprudência quando houver precedentes vinculantes, ou seja, julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos. Não foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 48566). O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 48580-48592. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO SAT. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem relativo à conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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