STJ REsp 2097806
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO EM PRÁTICA CONTINUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou a compreensão de que não houve caracterização da continuidade delitiva administrativa, haja vista que as infrações cometidas se deram com relação a planos de saúde de consumidores diversos, não sendo a primeira infração um desdobramento lógico da seguinte. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a caracterização, ou não, da continuidade delitiva administrativa, nos moldes requeridos pela parte agravante, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 967): PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ILÍCITO EM PRÁTICA CONTINUADA. NÃO OCORRÊNCIA. AVERIGUAÇÃO ACERCA DA NATUREZA DAS INFRAÇÕES PRATICADAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. O agravante alega que não se aplica à hipótese a Súmula 7/STJ, tendo em vista que "(i) o próprio v. acórdão registrou expressamente que as 44 infrações foram apuradas em um mesmo auto de infração e se enquadram no mesmo tipo, (ii) estando preenchidos, portanto, os requisitos previstos no art. 71 do Código Penal para que reste caracterizada a existência de ilícito continuado", razão pela qual reputa não se tratar de reexame de fatos e provas constantes nos autos (fl. 987). Além do mais, alega que o Superior Tribunal de Justiça entende pelo reconhecimento da continuidade delitiva em ilícitos administrativos quando "em uma mesma ocasião fiscalizatória, constata a ocorrência de diversas infrações da mesma natureza, o que enseja a aplicação de multa singular" (fl. 982). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. OCORRÊNCIA DE ILÍCITO EM PRÁTICA CONTINUADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou a compreensão de que não houve caracterização da continuidade delitiva administrativa, haja vista que as infrações cometidas se deram com relação a planos de saúde de consumidores diversos, não sendo a primeira infração um desdobramento lógico da seguinte. 3. Dessa forma, nos termos da jurisprudência do STJ, a revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a caracterização, ou não, da continuidade delitiva administrativa, nos moldes requeridos pela parte agravante, demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.